Devedor no rotativo do cartão pagará taxa igual a de cliente regular

Cartões de crédito
Cartões de crédito

A partir desta sexta-feira (1º), clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passam a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Em abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado.

Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).

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