O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex¬prefeito de Ibotirama – Região do Vale São-Franciscano da Bahia – , Wilson de Oliveira Leite, e o atual, Claudir Terence Lessa de Oliveira, por irregularidades na contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Associação Transparência Municipal, Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal (IBDM) para publicação de conteúdos oficiais em diários oficiais do município e do estado e em jornal de grande circulação no estado, nos exercícios de 2010, 2012 e 2013. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, aplicou multa de R$ 2,5 mil ao ex¬prefeito e de R$ 2 mil ao atual. Cabe recurso da decisão.