Nova lei de trânsito começou a valer hoje

Foto : Divulgação/Detran-BA
Foto : Divulgação/Detran-BA

Começa a valer nesta segunda-feira a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH até mesmo a obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser impactados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020. No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai conhecer a partir de agora.

Nova validade: Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista. (10 anos: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos; 5 anos: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos; 3 anos: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos)

Novo limite de pontos: Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira: 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima; 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

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