Planos deverão pagar exame de zika a partir de amanhã

Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com má formação congênita  (Imagem Ilustrativa)
Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com má formação congênita (Imagem Ilustrativa)
Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com má formação congênita  (Imagem Ilustrativa)
Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com má formação congênita (Imagem Ilustrativa)

Os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika, a partir de amanhã (6). Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com má formação congênita sugestivas de infecção pelo zika. A escolha destes grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos.

A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o zika em algum momento da vida.

Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika, a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde. Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequarem à nova regra.

(*Agência Brasil)

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