Sancionada lei que amplia punição a torcidas organizadas

conforme o Ato Olímpico, os patrocinadores terão exclusividade em uma área de até dois quilômetros ao redor dos locais oficiais dos eventos (Foto: Reprodução/Federação Bahiana de Futebol)
conforme o Ato Olímpico, os patrocinadores terão exclusividade em uma área de até dois quilômetros ao redor dos locais oficiais dos eventos (Foto: Reprodução/Federação Bahiana de Futebol)

A nova lei foi publicada hoje (26) no “Diário Oficial da União” (DOU), modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e altera artigos que tratam de punições às torcidas organizadas. A lei prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. Na lei anterior o prazo era de três anos.

Também será punida, pelos mesmos cinco anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos estádios e em data que não houver competição. Nesses casos, a lei prevê punição para a torcida que: invadir local de treinamento; brigar com torcedores ou induzir o confronto entre eles; praticar crimes contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas, mesmo que esses não estejam atuando ou envolvidos com a competição.

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